FAESP Informa: Uso obrigatório de Nota Fiscal Eletrônica pelo produtor rural é adiado para maio de 2024

Novo prazo aprovado pelo Confaz é positivo e contou com a atuação direta da FAESP

Muitos produtores rurais estavam preocupados porque em 1° de julho de 2023 seria a data em que passaria a ser obrigatório o uso da nota fiscal eletrônica em substituição à nota fiscal de produtor em papel. Contudo, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou esse prazo para a partir de 1º de maio de 2024.

A decisão foi tomada no dia 14/04, em votação que contou com a participação de todos os Estados, por meio de suas Secretarias da Fazenda. A prorrogação foi possível também devido aos esforços da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) junto à Secretaria da Fazenda do Estado, uma vez que as aprovações de pauta no Confaz dependem de aprovação unânime de todos os seus integrantes.

A mudança foi oficializada na edição de hoje, 19/04, do Diário Oficial da União, por meio do Despacho nº 21/23, que trouxe a publicação do Ajuste Sinief nº 13/23, que alterou a cláusula primeira do Ajuste Sinief nº 10/22. Com a prorrogação, os produtores paulistas terão mais tempo de adaptação e até 30 de abril de 2024 poderão continuar emitindo a nota fiscal em papel. Um sentimento de alívio frente as dificuldades existentes no campo e das medidas complementares que ainda precisam ser implementadas para ampliar o universo de produtores que possam emitir a NF-e, sem prejuízos na comercialização.

Além do intenso trabalho de mobilização para alteração do início do prazo, a FAESP está programando um conjunto de ações de comunicação e treinamentos, com o objetivo de fomentar o uso da NF-e pelo produtor. Já para o mês de maio há previsão de acontecer um evento, em parceria com da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, através de sua Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), e participação dos instrutores da Escola de Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Fazenda.

Além da FAESP, outras Federações Estaduais de Agricultura participaram da mobilização para que o prazo fosse prorrogado, como a FAEP (Paraná) e FAEMG (Minas Gerais), e ainda a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) – juntas, essas entidades demonstraram preocupação com os prejuízos que a obrigatoriedade, a partir de 01/07, traria na comercialização de pequenos produtores rurais em todo Brasil.

A FAESP continuará atuando para buscar soluções para outros desafios que envolvem a implantação da NF-e, como a conectividade por internet no meio rural, que é deficiente em muitas localidades no Estado, prejudicando os produtores na emissão do documento eletrônico. O próximo passo é conseguir adesão do Estado de São Paulo ao Ajuste SINIEF nº 37/19, que instituiu a ferramenta da Nota Fiscal Fácil, uma forma mais simplificada e menos custosa que pode ser oferecida para o pequeno produtor rural emitir a NF-e.

Fonte: Faesp / Senar