Institui a Semana Municipal da Juventude Rural e da Diversificação de Culturas no âmbito do município de Pedregulho e dá outras providências
CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA, Prefeito
Municipal de Pedregulho, Estado de São Paulo usando de
suas atribuições legais, etc.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da
Juventude Rural e da Diversificação de Culturas no
Município de Pedregulho a ser comemorada, anualmente,
na semana que antecede o dia 15 de julho.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei considera-se:
I. Juventude Rural: segmento social composto por
jovens rurais da agricultura familiar com idade entre 15 e
29 anos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Juventude
e pela Lei da Agricultura Familiar;
II. Diversificação de culturas: implantação de duas ou
mais atividades agrícolas ou pecuárias na mesma
propriedade rural.
Art. 3º. A Semana Municipal da Juventude Rural e da
Diversificação de Culturas terá como escopo principal a
mobilização deste segmento para o intercâmbio de
técnicas, debates, seminários, palestras, eventos ou outras
atividades afins, bem como troca de conhecimentos sobre a
agricultura familiar e diversificação rural, que contemplará
a categoria dos jovens agricultores com possibilidade de
exposição dos frutos de suas atividades.
Art. 4º. São prioridades para a Semana Municipal da
Juventude Rural e da Diversificação de Culturas a
valorização do jovem do campo que mediante seus
trabalhos, propicia ao mundo, particularmente ao urbano, a
segurança alimentar.
Art. 5º. A Semana Municipal da Juventude Rural e da
Diversificação de Culturas fica incluída no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Pedregulho, e a partir deste
serão promovidas comemorações alusivas à data e ações
de reconhecimento aos jovens agricultores do município.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pedregulho, 28 de Abril de 2025.
Fonte: Diário Oficial de Pedregulho