Ações do segmento exportador apoiam adaptação do setor café a novas regras de comércio com foco em ESG
Prorrogação do EUDR abre mais oportunidades para engajamento nos debates internacionais e aprimoramento dos processos de devida diligência
Em 2024, as novas regras de comércio com foco em critérios de governança socioambiental estiveram no centro dos debates e ações domésticas e internacionais. Com origem na União Europeia (UE), mercado que absorve cerca de 50% das exportações brasileiras de café, as novas legislações aprovadas geram efeitos ao longo das cadeias de fornecimento das empresas do bloco, com impactos nos países produtores de commodities agrícolas, incluindo as regiões cafeeiras do Brasil.
Entre essas novas regras estão o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), de 2023, a Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CS3D) e o Regulamento que proíbe bens produzidos com trabalho forçado, ambos aprovados em 2024, mas com implementação prevista a partir de 2027.
Em relação ao EUDR, após intensos debates em nível global, foi aprovada a necessária e tão esperada prorrogação das obrigações de devida diligência (para comprovação que os produtos são livres de desmatamento) para 30/12/2025 às grandes empresas e para 30/06/2026 às pequenas empresas. Na prática, isso implica que as companhias europeias que importam café poderão operar em regime de teste sob o escopo do EUDR por mais um ano, sem sofrerem fiscalizações e penalidades em caso de não conformidade com as regras do regulamento.
Para o segmento exportador, o prazo estendido para a aplicação na íntegra do EUDR sobre os embarques de café abre a oportunidade para maior engajamento com as autoridades europeias e parceiros importadores visando: (i) esclarecer dúvidas ainda existentes em relação à aplicação do regulamento; (ii) buscar soluções, em maior escala, para enfrentamento dos falsos positivos para desmatamento; (iii) aprimorar os processos de devida diligência socioambiental; e (iv) buscar uma participação ativa nas discussões sobre o
processo de classificação de risco dos países, que será desenvolvido nos próximos meses pela Comissão Europeia.
É importante destacar que a prorrogação do EUDR foi formalizada pelo Regulamento 3234/2024, de 23 de dezembro, que explicitou o compromisso da União Europeia de publicar, até 30/06/2025, a lista que classifica os países ou suas partes em alto e baixo risco de desmatamento.
Ou seja, no primeiro semestre de 2025, serão de grande relevância as discussões sobre a definição do benchmark de risco por países e/ou suas partes no escopo do EUDR. O resultado terá influência direta no processo de fiscalização das cargas a serem internalizadas no mercado europeu.
O EUDR estabelece que, para commodities originárias de países produtores classificados como risco padrão, será assegurada uma verificação de pelo menos 3% dos operadores econômicos europeus que estão disponibilizando os produtos no mercado comum. Por outro lado, se o país produtor for classificado como de alto risco, as autoridades competentes verificarão pelo menos 9% dos operadores econômicos europeus e 9% da quantidade de produtos originários desse país.
Além do maior engajamento nos debates internacionais relevantes, o Cecafé também tem como prioridade em 2025 gerar mais conhecimento e apoiar a adaptação setorial à nova realidade das exportações para a União Europeia, que demanda a existência de processos de devida diligência em riscos socioambientais ao longo da cadeia de fornecimento.
E isso se torna ainda mais relevante frente à importância do Bloco Europeu para as exportações de café do Brasil. De acordo com os dados do Cecafé, o Brasil exportou 23,6 milhões de sacas de café à União Europeia em 2024, um aumento de 42,8% das vendas para o bloco. Dessa forma, a UE representa 47% das compras totais de café do Brasil. Ou seja, cerca de 71,5 mil contêineres que passarão por um sistema de verificação, o que demonstra a necessidade de um trabalho estruturado e de estratégia junto às lideranças europeias para uma classificação das regiões de café no Brasil conforme dados técnicos e científicos.
Para os cafés do Brasil, torna-se essencial a existência de um mapeamento atualizado e uniformizado do parque cafeeiro nacional, refletindo a realidade da responsabilidade ambiental da produção brasileira. Esse mapeamento do parque cafeeiro é um instrumento fundamental para evitar a imposição de cargas burocráticas adicionais desnecessárias aos exportadores.
Com apoio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), das organizações de café brasileiras e dos demais membros do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), foi estruturado o projeto do georreferenciamento do parque cafeeiro por meio de imagens de alta resolução.
O mapeamento mostrará as áreas plantadas de café em dezembro de 2020 (marco temporal da EUDR), bem como o parque cafeeiro plantado atualmente. Com base nos dois marcos temporais, haverá a exatidão da dinâmica da área produtiva, pois dados preliminares indicam estabilidade na dimensão da área produtiva, com avanços pontuais em algumas regiões sobre pastagens de baixo suporte, o que reforçará o nível “baixo risco” para as regiões produtoras de café do Brasil.
Dessa forma, para atender a esses requisitos do EUDR e proporcionar maior vantagem competitiva, além de fazer justiça aos cerca de 300 mil cafeicultores brasileiros, o projeto do georreferenciamento do parque cafeeiro deverá ser feito com uma tecnologia que garanta o uso de imagens de alta resolução, com verificação e validação detalhada por profissional habilitado com notório saber.
O uso de algoritmos e Inteligência Artificial (IA) para a obtenção de imagens, por importadores europeus, resultou em falsos alertas para desmatamento devido à dificuldade dessas ferramentas para distinguir áreas de florestas protegidas das áreas de cafés.
Assim, é imprescindível a execução do projeto do georreferenciamento do parque cafeeiro por meio de imagens de alta resolução, a ser financiado por recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), conduzido por empresas com tecnologia e expertise, devidamente acompanhado pelo Mapa, pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além dos membros do CDPC, com a supervisão técnica do Cecafé.
A participação ativa do Cecafé é de fundamental relevância, visto que a organização engloba 126 associados, entre empresas nacionais, globais e cooperativas, que atuam representando os interesses legítimos de centenas de milhares de cafeicultores brasileiros, sendo responsáveis por cerca de 96% das exportações de cafés do Brasil a cerca de 150 países nos últimos anos.
Além das ações mencionadas, cabe destacar outras iniciativas, como a Plataforma EAD do Programa Produtor Informado do Cecafé, a qual, em 2025, disponibilizará um curso específico sobre “Novas Regras de Comércio em Tempos de ESG”. Essa iniciativa
foi desenvolvida no âmbito da ação coletiva “Bem-estar Social na Cafeicultura” e é fruto de cooperação entre o Cecafé, a Associação Alemã de Café (Deutscher Kaffeeverband – DKV) e a Plataforma Global do Café.
O curso composto por sete aulas on-line, com duração total de 80 minutos, aborda o conceito de devida diligência socioambiental, o EUDR, a CS3D, o Regulamento da União Europeia relativo ao trabalho forçado e as boas práticas socioambientais alinhadas à legislação brasileira, que tornam o café mais competitivo para a exportação ao mercado europeu.
Somado a isso, em 2024 o Cecafé lançou uma landing page sobre o EUDR. O objetivo da iniciativa foi facilitar o entendimento das novas regras e suas implicações no comércio de café do Brasil, por meio, por exemplo, de perguntas e respostas destinadas a produtores, exportadores e importadores. Para acessar a landing page, basta clicar no link: https://www.cecafe.com.br/eudr/.
O Cecafé lidera o desafio de defender o café brasileiro no exterior e promover a conscientização interna, por meio de campanhas digitais informativas e instrutivas sobre o novo regulamento da União Europeia, levando conhecimento e esclarecimentos aos produtores e exportadores brasileiros de café.
Essa iniciativa de comunicação continuará em 2025 para demonstrar aos importadores europeus a Plataforma de Monitoramento Socioambiental Cafés do Brasil, desenvolvida pela parceria Cecafé-Serasa Experian, que é adotada pelo comércio exportador nacional e os procedimentos realizados no Brasil para atender ao EUDR.
A Plataforma conta, atualmente, com mais de 50 empresas e cooperativas exportadoras, responsáveis por quase a totalidade dos embarques de café à UE, que aplicam tecnologia para avaliar e gerar evidências sobre a conformidade dos grãos a serem exportados ao bloco europeu sob as regras do EUDR.
Com mais essa ação do Pilar de Responsabilidade Social e Sustentabilidade (RSS) do Cecafé, o segmento exportador reforça que as boas práticas adotadas na cafeicultura e todas as ações desenvolvidas em prol da melhoria contínua da sustentabilidade são fundamentais para a liderança dos cafés do Brasil no abastecimento dos mercados mais exigentes em critérios ESG.
Fonte: Cecafé