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Data: 22/10/2019 - Fonte : faesp/senar
Decisão do STJ assegura aos produtores rurais direito a devolução dos valores do Plano Collor.
Após decisão do STJ, produtores rurais poderão requerer devolução de valores do Plano Collor. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça determinou ao Banco do Brasil a devolução dos valores cobrados a mais aos produtores rurais pelo Plano Collor, um conjunto de reformas econômicas para estabilização da inflação durante a presidência de Fernando Collor de Mello, entre 1990 e 1992. Além de confiscar a poupança e depósitos bancários dos correntistas que tivessem acima de 50 mil cruzeiros, houve a medida conhecida como Plano Collor Rural, que prejudicou agricultores e empresas do setor agrícola de todo país. Instituído em 1990, o Plano Collor Rural reajustou bruscamente de 41,28% para 84,32% os índices de contratos de financiamento agrícola e de crédito rural entre os produtores rurais e o Banco do Brasil. O mesmo aumento impactou contratos de pagamentos por sacas de soja, milho, feijão, trigo, arroz, etc., levando o agricultor a destinar parcela significativa de sua produção à quitação de dividas com a instituição bancária. O STJ considerou ilegal o índice de 84,32% cobrado pelo Banco do Brasil e estabeleceu a devolução dos valores. É importante ressaltar que o direito a receber a devolução dos valores não prescreveu e, portanto, os prejudicados, que possuíam contratos de financiamento vigentes até março de 1990, com correção atrelada à caderneta de poupança podem requerer judicialmente o ressarcimento dos valores.
Fonte : faesp/senar
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Edição : NOVEMBRO/2019
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